CÂMARA DE GUANAMBI APROVA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI A POLÍTICA E O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

por Adriano Silva publicado 16/12/2021 09h20, última modificação 16/12/2021 09h20

Os vereadores da Câmara de Guanambi se reuniram em Sessão Extraordinária, nesta quarta-feira (15), para realizar a 2ª discussão e votação do Projeto de Lei, que institui a Política e o Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Município de Guanambi.

É imprescindível informar que os vereadores já tinham conhecimento do PL que vem sendo elaborado desde janeiro de 2020, por meio estudos e debates em audiências públicas. Além disso, os vereadores foram assessorados pelo jurídico da casa, contando com a participação assídua do Controlador Interno da Câmara: Dr. Euclides Pereira de Barros Filho e da Procuradora da Câmara: Dra. Mickaelle Borges Lima Ramos acerca do Projeto. Ficou esclarecido que a política municipal de saneamento básico integra as diretrizes nacionais apontadas na Lei Federal nº 11.445/2007 e a política estadual de saneamento básico, instituída pela Lei nº 11.172/2008.

O referido projeto tem por objetivo contemplar as seguintes áreas: Gestão dos Serviços de Saneamento, Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário, Manejo de Resíduos Sólidos e Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais.

Então, ficou claro, ainda, que compete ao Município organizar e prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços de saneamento básico local, mediante concessão, sendo necessária lei autorizativa aprovada pela Câmara de Vereadores, caso o Município resolva conceder os serviços públicos de saneamento básico para a iniciativa privada.

Na noite também foram aprovados: o Projeto de Lei do Executivo nº 37, que versa sobre remanejamento de cargos da estrutura administrativa da prefeitura. Propondo o Departamento de Comunicação e o Departamento de fiscalização de Trânsito, vinculados à Secretária Municipal de Infraestrutura e O PL de nº 26 que autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de bem público municipal, qual seja, terreno na Rua “04”, situado no Loteamento Boa Vista, nesta cidade, a Associação Pé de Vento, com finalidade de que seja instalada a sua sede própria.

 

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